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Dado oficial do INPI

CB CASA DA BIBLIA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CB CASA DA BIBLIA

ST13

BR500000816975299

Classe

16

Pedido

816975299

Registro

816975299

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/03/94
  5. Concessão23/08/94
  6. Vigente23/08/34

Registro concedido em 23/08/1994 e em vigor até 23/08/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/08/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

10/09/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

27/11/1992

Data de registro

23/08/1994

Data de expiração

23/08/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASA DA BIBLIA VIDEO LTDA

Representantes

Auriz Barreira Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

20.1.1

Produtos e serviços

Classe 16

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral. Artigos para escritório, material didático e de desenho. Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral. Artigos para escritório, material didático e de desenho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240285926 (14/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CASA DA BIBLIA VIDEO LTDA Procurador: Milena Marques da Silva

RPI 2801

10/09/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140150808 (09/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LOJAS DA BÍBLIA LTDA

RPI 2365

03/05/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - LOJAS DA BÍBLIA LTDA

RPI 2184

13/11/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1978

02/12/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1885

21/02/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CASA DA BÍBLIA" E "BÍBLIA" *INT UNIÃO FEDERAL

RPI 1238

23/08/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. UNIÃO FEDERAL

RPI 1213

01/03/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DA BIBLIA" *INT. UNIÃOFEDERAL

RPI 1189

14/09/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DA BIBLIA" E DA PALAVRA "BIBLIA" *INT. UNIÃO FEDERAL

RPI 1169

27/04/1993

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