IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800240055152 (14/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES
RPI 2775
12/03/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
PONTO DA BÍBLIA
ST13
BR500000902892428Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 18/02/2014 e em vigor até 18/02/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:18/02/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800240055152 (14/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES
RPI 2775
12/03/2024
Concessão de registro
RPI 2250
18/02/2014
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ACRESCENTADA AO FINAL DO TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.
RPI 2209
07/05/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2075
13/10/2010
Outras marcas de CASA DA BIBLIA VIDEO LTDA
Marcas na classe 16
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