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Dado oficial do INPI

EXCELAC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXCELAC

ST13

BR500000816968063

Classe

5

Pedido

816968063

Registro

816968063

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/93
  5. Concessão10/01/95
  6. Extinto24/04/07

Registro concedido em 10/01/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

24/04/2007

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

26/11/1992

Data de registro

10/01/1995

Data de expiração

10/01/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

PHARMACIA & UPJOHN COMPANY LLC

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos para uso veterinário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1894

24/04/2007

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE CONCESSÃO PUBLICADO NA RPI 1220, DE 19/04/94, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO DA DATA DE PRIORIDADE *INT. DANIEL & CIA

RPI 1258

10/01/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/05/92 *INT. DANIEL & CIA

RPI 1258

10/01/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/04/92 * INT. DANIEL E CIA.

RPI 1220

19/04/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/05/92 *INT. DANIEL & CIA.

RPI 1193

13/10/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

REIVINDICACÃO DE PRIORIDADE EM 27/05/92 * INT. DANIEL & CIA

RPI 1168

20/04/1993

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