IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2489
18/09/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/04/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
60266137000114
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2489
18/09/2018
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 16010003702 (23/05/2001) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LASIFARMA SA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2475
12/06/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 16010003702 (23/05/2001) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: LASIFARMA SA Detalhes do despacho:Apresente documentação que comprove o alegado.
RPI 2463
20/03/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800130095874 (14/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SIDUS S.A. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 2357
08/03/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130083466 (08/05/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SIDUS S.A. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 2231
08/10/2013
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1900
05/06/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
INDIQUE EM QUAIS SUB-ITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGêNCIA DO REGISTRO.
RPI 1884
13/02/2007
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 1851
27/06/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LASIFARMA SA
RPI 1689
20/05/2003
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. MED EXPRESS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO (BR/RS). PET.(RS) 003702, DE 23/05/2001.
RPI 1598
21/08/2001
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED LABORATORIOS MEDEX S.A.I.C (AR) *INT. FRANCO BHERING
RPI 1406
11/11/1997
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
RPI 1218
05/04/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 1190
21/09/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
RPI 1167
13/04/1993
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