IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2760
28/11/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/04/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2760
28/11/2023
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2207
24/04/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - MED EXPRESS COM. DE MED. E MAT. MÉDICO HOSPITALAR LTDA
RPI 2028
17/11/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA. * INT. MARPA CONSULTORA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
RPI 2011
21/07/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1995
31/03/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NCL(8) REIVINDICADA E QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS VISTO QUE, CONFORME DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA CONTIDA NA CÓPIA DO CNPJ APRESENTADA, A OPOSTA COMERCIALIZA PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SERVIÇOS ESTES CORRESPONDENTES À NCL(8) 35. VALE OBSERVAR, QUE A NCL(8) 03 CORRESPONDE A EMPRESAS QUE INDUSTRIALIZAM / FABRICAM OS PRODUTOS ESPECIFICADOS. ALÉM DISSO, OS PRODUTOS REQUERIDOS NÃO CONSTAM DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA REQUERENTE. CUMPRA NA NCL(8) (PARA A OPOSTA).
RPI 1980
16/12/2008
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON : INSTITUTO SIDUS I.C.S.A (AR)
RPI 1811
20/09/2005
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1708
30/09/2003
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.