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MAERSK

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAERSK

ST13

BR500000816933170

Classe

38, 41

Pedido

816933170

Registro

816933170

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/96
  5. Concessão27/08/96
  6. Vigente27/08/36

Registro concedido em 27/08/1996 e em vigor até 27/08/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/08/2036

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

06/10/1992

Data de registro

27/08/1996

Data de expiração

27/08/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DK

Titulares e representantes

Titulares

A.P. Møller - Maersk A/S

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral, serviços de transporte de passageiros serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral, serviços de transporte de passageiros

Classe 41

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral, serviços de transporte de passageiros serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral, serviços de transporte de passageiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260138798 (11/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): A.P. MØLLER - MAERSK A/S Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA

RPI 2897

14/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160157431 (08/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: A.P. Møller - Maersk A/S Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2403

24/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130176721 (12/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: A.P. Møller - Maersk A/S

RPI 2265

03/06/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1925

27/11/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1343

27/08/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1324

16/04/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1305

05/12/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RETIFICAÇÃO NA RPI 1166 DE 06/4/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN

RPI 1277

23/05/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1166

06/04/1993

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