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Dado oficial do INPI

VISIBLE DIFFERENCE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VISIBLE DIFFERENCE

ST13

BR500000816909377

Classe

3

Pedido

816909377

Registro

816909377

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/92
  2. Publicação12/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão21/01/14
  6. Extinto13/08/24

Registro concedido em 21/01/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

13/08/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

15/10/1992

Data de registro

21/01/2014

Data de expiração

21/01/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

BRANDCO ELIZABETH ARDEN 2020 LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2797

13/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220320820 (25/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRANDCO ELIZABETH ARDEN 2020 LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: BEAUTYGE I [KY] Cessionário: BRANDCO ELIZABETH ARDEN 2020 LLC

RPI 2705

08/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220320550 (25/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BEAUTYGE I Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: FD MANAGEMENT, INC [US] Cessionário: BEAUTYGE I

RPI 2701

11/10/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2246

21/01/2014

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 2211

21/05/2013

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2100

05/04/2011

060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE A EMPRESA FD MANAGEMENT, INC ESPECIFICAR OS PRODUTOS ASSINALADOS PELO REGISTRO Nº 816909377, DE FORMA QUE NÃO HAJA DUALIDADE DE MARCAS COM O REGISTRO Nº 007223498.

RPI 2005

09/06/2009

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1950

20/05/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.007223498

RPI 1883

06/02/2007

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. UNILEVER N.V.

RPI 1833

21/02/2006

208

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

LIBERADA A MARCA DA ANOTAÇÃO DE ÔNUS, CONFORME CONTRATO APRESENTADO NA PETIÇÃO (SP) 040664, DE 05/11/2004. INT. LUIZ ANTONIO RICO NUNES

RPI 1833

21/02/2006

208

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

ART. 136, INCISO II DA LPI. (CONTRATO DE GARANTIA CELEBRADO COM HSBC BANK USA). INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1632

16/04/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1549

12/09/2000

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ELIDA GIBBS B.V (NL) * INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1250

15/11/1994

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED(S) 814280072 , 815686080 , 815780087 * INT. ELZA MARIA ROSSINHAS

RPI 1166

06/04/1993

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace VISIBLE DIFFERENCE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.