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Dado oficial do INPI

JURADO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JURADO

ST13

BR500000816900035

Classe

30

Pedido

816900035

Registro

816900035

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/03/94
  5. Concessão16/08/94
  6. Extinto25/08/15

Registro concedido em 16/08/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

25/08/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

09/10/1992

Data de registro

16/08/1994

Data de expiração

16/08/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRODUTOS ALIMENTICIOS VINHEDO LTDA

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

4.5.3

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos], açafrão-da terra, para uso alimentar, água do mar [para cozinha], aipo (sal de -), algas [condimentos], baunilha [flavorizante], canela [especiaria], caril [curry (ingl.)] [especiaria], cerveja (vinagre de -), chutney [condimento], condimentos, conservar alimentos (sal para -), cozinha (sal de -), cravos-da-índia [especiarias], especiarias, essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais], extrato de malte para uso alimentar, flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais, flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais, gengibre [especiaria], ketchup [molho], maionese, mel, melaço (xarope de -), molho de tomate, molho para salada, molhos [condimentos], mostarda, noz-moscada, picles mistos [condimento], pimenta, pimenta-da-jamaica [tempero], pimentão [temperos], própole para consumo humano, real (geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal], sagu, sal de cozinha, sal para conservar alimentos, salada (molho para -), soja (molho de -), sucos de carne, tabule, tempero [condimento], temperos, tomate (molho de-), vanilina [sucedâneos de baunilha], vinagre

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2329

25/08/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. COMERCIAL COSTA BARROS LTDA

RPI 1888

13/03/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1801

12/07/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PRONOME PAT E MARCAS

RPI 1237

16/08/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. PRONOME - PATENTES E MARCAS

RPI 1213

01/03/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. PRONOME - PATENTES E MARCAS

RPI 1186

24/08/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. PRONOME PAT E MARCAS

RPI 1166

06/04/1993

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