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Dado oficial do INPI

JURADO

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

RegistroTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JURADO

ST13

BR500000006415601

Classe

29

Pedido

006415601

Registro

006415601

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/74
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/07/76
  6. Vigente25/07/96

Registro concedido em 25/07/1976 e em vigor até 25/07/1996, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/07/1996

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

07/05/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

26/11/1974

Data de registro

25/07/1976

Data de expiração

25/07/1996

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRODUTOS ALIMENTICIOS VINHEDO LTDA

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2209

07/05/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. COMERCIAL COSTA BARROS LTDA

RPI 1888

13/03/2007

725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RETIFICAÇÃO DA RPI 1379, DE 06/05/97.

RPI 1442

11/08/1998

725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

*INT. PRONOME PATENTES E MARCAS

RPI 1379

06/05/1997

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RECOLHA RETRIBUIÇÃO REF EXPEDIÇÃO CERTIFICADO NO EXATO VLR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA. REC.TAMBEM RETRIB. P/ CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. * INT PRONOME MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1325

23/04/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 791

17/12/1985

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