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Dado oficial do INPI

BR500000816841748

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000816841748

ST13

BR500000816841748

Classe

1, 3

Pedido

816841748

Registro

816841748

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/05/96
  5. Concessão05/11/96
  6. Extinto05/11/26

Registro concedido em 05/11/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

29/12/2015

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

20/08/1992

Data de registro

05/11/1996

Data de expiração

05/11/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

WALDEMAR DO NASCIMENTO

57810327000146

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

26.1.1

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias para conservar produtos alimentícios

Classe 3

Substâncias para conservar produtos alimentícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120078858 (28/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2347

29/12/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120078649 (28/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2326

04/08/2015

848

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2197

13/02/2013

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

RPI 2144

07/02/2012

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI.

RPI 2091

01/02/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810070040110 (visualizar no Portal INPI), de 14/05/2007

RPI 2016

25/08/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1920

23/10/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT WALDEMAR DO NASCIMENTO

RPI 1353

05/11/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT WALDEMAR DO NASCIMENTO

RPI 1328

14/05/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT WALDEMAR DO NASCIMENTO

RPI 1310

09/01/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. VALDEMAR DO NASCIMENTO

RPI 1287

01/08/1995

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

* INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

RPI 1260

24/01/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

RPI 1179

06/07/1993

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

RPI 1160

24/02/1993

BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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