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Dado oficial do INPI

BRILHO PISO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando prazo extraordinario de prorrogaçãoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRILHO PISO

ST13

BR500000816753202

Classe

3

Pedido

816753202

Registro

816753202

Andamento no INPI

Aguardando pagamento da concessão
  1. Depósito01/06/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/10/93
  5. Concessão25/03/97
  6. Vigente

Pedido deferido pelo INPI em 19/10/1993. Falta o pagamento da concessão para o registro ser emitido.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando prazo extraordinario de prorrogação

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

09/10/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

01/06/1992

Data de registro

25/03/1997

Data de expiração

25/03/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MINASGRAN PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

1.15.725.7.1

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180230296 (08/08/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Cessionário: MINASGRAN PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 2492

09/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170044208 (10/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MINASGRAN PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

RPI 2414

11/04/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2066

10/08/2010

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

DETERMINADA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA AUTORA, SENDO MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, CONFORME DECISÃO JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2º REGIÃO - APELAÇÃO CÍVEL Nº 405741-RJ - AÇÃO ORIGINAL Nº 99.00.02902-0 - INPI Nº 002545.

RPI 2009

07/07/2009

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL .AÇÃO ORDINÁRIA DA VIGÉSIMA OITAVA VARA FEDERAL/RJ - PROC. Nº 99.0002902-0 - PROC/INPI Nº 2545/99.

RPI 1896

08/05/2007

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AçãO ORDINáRIA VIGéSIMA OITAVA VARA FEDERAL/RJ - PROC. Nº 99.0002902-0 - PROC/INPI Nº 2545/99.

RPI 1499

28/09/1999

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1456

01/12/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ K&M INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA (BR/SP) *INT. LANCASTER

RPI 1417

17/02/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CERA LÍQUIDA" * INT. LANCASTER COML. PATS. E MARCAS

RPI 1373

25/03/1997

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REPRESENTE Á EXP. DE CERTIF. E PROTEÇÃO AO PRIMEIRO DECÊNIO OU PROVE TRATAR-SE MICRO-EMPRE * INT LANCASTER COMERCIAL PATENTES E MARCAS

RPI 1354

12/11/1996

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ERLANDO SSHMIDT & CIA LTDA (BR/MG) * INT ADILSON DE SOUZA PENA

RPI 1351

22/10/1996

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGARFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIONÁRIA INDÚSTRIA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA POLITRIZ LTDA ME PET(MG)000036 DE 04/01/95 * INT ADILSON DE SOUZA PENA

RPI 1346

17/09/1996

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE DA CESSIONÁRIA * INT ADILSON DE SOUZA PENA

RPI 1316

21/02/1996

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CERA LIQUIDA" *INT. O PRÓPRIO

RPI 1279

06/06/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. JAPYTTO INDUSTRIA QUIMICA LTDA (BR/MG) *INT. O PRÓPRIO

RPI 1222

03/05/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CERA LÍQUIDA" * INT. O PRÓPRIO

RPI 1194

19/10/1993

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. JAPYTTO INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. (BR/MG) * INT. O PRÓPRIO

RPI 1171

11/05/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CERA LIQUIDA" * INT. O PRÓPRIO

RPI 1148

01/12/1992

MINASGRAN PARTICIPAÇÕES LTDA também protege tecnologia e design no INPI

7 desenhos industriais no mesmo titular.

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