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Dado oficial do INPI

C.A.E. CRISTAL ASSESSORIA & EVENTOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

C.A.E. CRISTAL ASSESSORIA & EVENTOS

ST13

BR500000816735760

Classe

41

Pedido

816735760

Registro

816735760

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/93
  5. Concessão28/06/94
  6. Extinto13/05/08

Registro concedido em 28/06/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

13/05/2008

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

22/05/1992

Data de registro

28/06/1994

Data de expiração

28/06/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANDRADE ASSESSORIA DE EVENTOS LTDA

Representantes

BrasnorteVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1949

13/05/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. NADIA DE ANDRADE SOUZA

RPI 1528

18/04/2000

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI.PET (BA) 000364 DE 05/04/1994.

RPI 1528

18/04/2000

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS E AS MESMAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. * INT O PROPRIO

RPI 1326

30/04/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ASSESSORIA & EVENTOS" *INT BRASNORTE

RPI 1230

28/06/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. BRASNORTE

RPI 1188

08/09/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ASSESSORIA & EVENTOS" * INT. BRASNORTE

RPI 1170

04/05/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ASSESSORIA Y EVENTOS" * INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES

RPI 1145

10/11/1992

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