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Brasil816721475

FITESA

FITESA NÃOTECIDOS S.A.

Registro de marca extintoClasse 23Mista
FITESA

Andamento no INPI

  1. Extinto07/12/21

Registro concedido em 13/02/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.11.127.7.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 23

Não tecido 100% polipropilenoNão tecido 100% polipropileno laminadoNão tecido 100% polipropileno estampadoNão tecido 100% polipropileno elásticoNão tecido 100% polipropileno com tratamento evaNão tecido 100% polipropileno com tratamento UVNão tecido 100% polipropileno com tratamento finishNão tecido 80% polipropileno - 20% viscoseNão tecido com tratamento por zona 100% polipropilenoNão tecido transfer layer 100% polipropilenoFibra 100% polipropileno

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

07/12/2021

RPI 2657

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

29/10/2019

RPI 2547

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190339919 (14/10/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FITESA NÃOTECIDOS S/A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

07/10/2014

RPI 2283

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110457628 (25/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: FITESAFIBERWEB NÃO TECIDOS S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:NOMES ALTERADOS.

08/05/2012

RPI 2157

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

01/02/2011

RPI 2091

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - FITESA S/A

13/02/2001

RPI 1571

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

401

RETIFICAçãO DA CONCESSãO DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 1554, DE 17/10/2000, POR INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DOS PRODUTOS.

17/10/2000

RPI 1554

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

29/02/2000

RPI 1521

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

027

03/11/1999

RPI 1504

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

25/08/1998

RPI 1444

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

17/11/1992

RPI 1146

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1141 DE 13/10/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. RONER GUERRA FABRIS

17/11/1992

RPI 1146

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

240

ATE A DECISÃO FINAL DO EXAME DE TRANSFERENCIA DO REGISTRO 006832830 DA REQUERENTE * INT. RONER GUERRA FABRIS

13/10/1992

RPI 1141

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 006832830 * INT. RONER FABRIS

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