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Dado oficial do INPI

NÃOTECIDO AUTO-ADESIVO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0701508

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/07/2007

Publicação

30/06/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/07
  2. Publicação30/06/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fitesa Industrial Ltda

RS, BR

Inventores

C. M. (pessoa física)

BR

R. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

NÃO TECIDO AUTO-ADESIVO. A presente invenção refere-se a um nãotecido auto-adesivo, composto de três camadas diferentes entre si, sendo elas: um não-tecido, uma cola e um protetor siliconado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era C09J 7/04.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2228 de 17/09/2013.

18/02/2014

RPI 2250

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 6a. anuidade(s).

17/09/2013

RPI 2228

Transferência deferida

#25.1

Transferido de : FITESA S/A.

27/04/2010

RPI 2051

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a solicitação de Transferência requerida através da Petição nº 016090002874/RS de 13/05/2009, queira o interessado apresentar o contrato social da empresa cedente, legitimando as assinaturas, no termo de cessão e transferência.

10/11/2009

RPI 2027

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/06/2009

RPI 2008

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo, portanto constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

17/02/2009

RPI 1989

Pedido de patente depositado

#2.1

14/08/2007

RPI 1910

Monitoramento de patentes

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