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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2017
01/09/2009
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 01/12/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2017
01/09/2009
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1456
01/12/1998
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO PET (SP) 025593 DE 29/07/96 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1451
27/10/1998
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
*ATÉ A DECISÃO FINAL DAS REVISÕES ADMINISTRATIVAS REFERENTES AOS REGS. N§ 813533260 E 813558913. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA.
RPI 1430
19/05/1998
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO- REC. ATACADÃO S/A. DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA (BR/SP) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1361
31/12/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1337
16/07/1996
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON: ATACADÃO S/A DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA (BR/SP) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1307
19/12/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
PARA ASSINALAR "MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO"INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
RPI 1283
04/07/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1255
20/12/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA& CIA
RPI 1162
09/03/1993
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 720051738 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
RPI 1139
29/09/1992
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