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Dado oficial do INPI

NOVOGÁS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOVOGÁS

ST13

BR500000816667241

Classe

35, 39

Pedido

816667241

Registro

816667241

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/93
  5. Concessão11/11/97
  6. Extinto11/11/27

Registro concedido em 11/11/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

13/06/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

09/04/1992

Data de registro

11/11/1997

Data de expiração

11/11/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.

Representantes

FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA

57857849000101

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160258444 (18/11/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A. Procurador: Marcia Maria Silva de Almeida Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2423

13/06/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2081

23/11/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2069

31/08/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2005

09/06/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1856

01/08/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. NOVOGÁS - COMPANHIA NORDESTINA DE GÁS

RPI 1588

12/06/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

³*INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA

RPI 1406

11/11/1997

276

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1389

15/07/1997

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. NORTE GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LIMITADA (BR/CE) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1351

22/10/1996

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE NOME NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA JÁ QUE CONSTA EM NOSSO CADSTRO UMA ALTERAÇÃO DE NOME * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1298

17/10/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. NOVOGAS CIA NORDESTINA DE GAS *INT. CHRISTIANI GADE GUSMÃO

RPI 1180

13/07/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CHRISTIANI GADE GUSMÃO

RPI 1161

02/03/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. CHRISTIANI GADE GUSMÃO

RPI 1139

29/09/1992

Inteligência publicitária

Identificámos 8 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2020). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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