Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
12/06/2012
RPI 2162
Dados do pedido
Número
MU8901659Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A
SP, BR
Inventores
E. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM LACRE DE INVIOBABILIDADE DE VALVULAS DE BOTIJÕES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO constituída por lacre de"inviolabilidade (1) composta por capa de laminado plástico termo-encolhível (2) com disço plástico rígido (3), o corpo (4) da capa (2) ligeiramente troncônica e com flange superior interúa (5), ditos corpp (4) e flange (5) com par de linhas de picotes (7) e um fitilho colorido (8) colado próximo às linhas de picotes, com o disco (3) fixado, por colagem ou cravação (9), na flange (5) da capa (2), excetuando-se na área próxima às duas linhas de picotes (7), com o lacre (1) intróduzido na cabeça sextavada da válvula do botijão de gás (10) e a capa (2) termo-encolhida para que a sua borda inferior volte-se para sob a cabeça sextavada (10), o fitilho (8) indicando o ponto de iniciação, com a ponta da unha, do rompimento das linhas de picotes (7) para a retirada do lacre (1) da cabeça sextavada (10), cujo desenvolvimento visa, além de garantir visualmente a inviolabilidade da válvula dos botijões de gás de cozinha, facilitar e garantir a sua retirada. integral pelo consumidor, sem o auxílio de qualquer ferramenta de corte ou punção, 'além de eliminar a necessidade de retrabalho das empresas engarrafadoras para retirar os anéis. que usualmente ficam dos lacres termo-encolhíveis até então empregados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.6
12/06/2012
RPI 2162
#11.6
15/05/2012
RPI 2158
Para que seja aceita a documentação de depósito, solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
25/10/2011
RPI 2129
#2.1
15/12/2009
RPI 2032
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