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PESCAL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PESCAL

ST13

BR500000816657386

Classe

29

Pedido

816657386

Registro

816657386

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/06/93
  5. Concessão07/12/93
  6. Vigente07/12/33

Registro concedido em 07/12/1993 e em vigor até 07/12/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/12/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

05/12/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

02/04/1992

Data de registro

07/12/1993

Data de expiração

07/12/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

PESCAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

Clarke Modet Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Gorduras e óleos comestíveis. Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Gorduras e óleos comestíveis. Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Gorduras e óleos comestíveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230543370 (09/11/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PESCAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

RPI 2761

05/12/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230396291 (19/10/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PESCAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

RPI 2759

21/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130103428 (05/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PESCAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2387

04/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130154566 (01/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PESCAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Gilberto de Carvalho

RPI 2358

15/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130151204 (05/08/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PESCAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Gilberto de Carvalho

RPI 2240

10/12/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1855

25/07/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PAULO R. FERREIRA DE FREITAS

RPI 1201

07/12/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SKO. DIREITOS DA PROP. IND.

RPI 1178

29/06/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. SKO DIREITOS DA PROP. IND.

RPI 1162

09/03/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. SKO DIREITOS DA PROP. IND.

RPI 1140

06/10/1992

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