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Brasil816643300

EAT CHECK ALIMENTAÇÃO

EAT EMPRESA DE ALIMENTACAO DO TRABALHADOR LTDA

Registro ExtintoClasse 35Classe 39Mista
EAT CHECK ALIMENTAÇÃO

Andamento no INPI

  1. Extinto16/08/05

Registro concedido em 26/04/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

18.1.25

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

16/08/2005

RPI 1806

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

26/04/1994

RPI 1221

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO" CHEK ALIMENTAÇÃO" *INT. DANIEL & CIA

19/10/1993

RPI 1194

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CHECK ALIMENTAÇÃO" *INT. DANIEL & CIA

11/05/1993

RPI 1171

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CHECK ALIMENTAÇÃO" RETIFICAÇÃO DA RPI 1159 , DE 16/02/93 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANIEL & CIA

16/02/1993

RPI 1159

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CHECK ALIMENTAÇÃO", RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1138,DE 22/09/92, POR INCORREÇÃO NA APOSTILA * INT DANIEL & CIA

22/09/1992

RPI 1138

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

NO CONJUNTO * INT. DANIEL & CIA