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Dado oficial do INPI

EAT CHECK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EAT CHECK

ST13

BR500000813719690

Classe

35, 39

Pedido

813719690

Registro

813719690

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento25/02/92
  5. Concessão24/05/94
  6. Extinto31/03/15

Registro concedido em 24/05/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

31/03/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

28/08/1987

Data de registro

24/05/1994

Data de expiração

24/05/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

EAT EMPRESA DE ALIMENTACAO DO TRABALHADOR LTDA

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

26.7.19.1.25

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2308

31/03/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1895

02/05/2007

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME NO PROCESSO EM PAUTA OU PROMOVA A TRANSFERÊNCIA

RPI 1872

21/11/2006

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI N. 01114 DE 07/04/92 ,TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA *INT. DANIEL & CIA

RPI 1254

13/12/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1225

24/05/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1114

07/04/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 1108

25/02/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 1090

22/10/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1066

07/05/1991

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

NA CLASSE 40 ITEM 15 *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1037

16/10/1990

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. MOMSEN , LEONARDOS E CIA

RPI 972

06/06/1989

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA

RPI 949

27/12/1988

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