IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2896
07/07/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/12/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2896
07/07/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850160232753 (18/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FRT TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA Procurador: Luiz Andrade Riff Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
RPI 2471
15/05/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800140320103 (29/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FRT TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA Procurador: Luiz Andrade Riff
RPI 2368
24/05/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1902
19/06/2007
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 1435
23/06/1998
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. TACOM LTDA (BR/MG) * INT SAMUEL RIFF
RPI 1341
13/08/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT SAMUEL RIFF
RPI 1305
05/12/1995
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. LUIZ ANDRADE RIFF
RPI 1279
06/06/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. TACOM LTDA (BR/MG) * INT. LUIZ ANDRADE RIFF
RPI 1235
02/08/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. LUIZ ANDRADE RIFF
RPI 1209
01/02/1994
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (BH) 005680, DE 02/08/93 TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DO DEFERIMENTO *INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES
RPI 1198
16/11/1993
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1175 DE 08/06/93, PARA REEXAME DA MATERIA. *INT. LUIZ ANDRADE RIFF
RPI 1181
20/07/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEGA-SE DESEJA PROCEGUIR NA CLASSE 09/10/20/80, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA PETICÃO DE CONTESTAÇÃO A OPOSIÇÃO *INT. SAMUEL RIFF
RPI 1181
20/07/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT LUIZ ANDRADE RIFF
RPI 1175
08/06/1993
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. TACOM LTDA (BR/MG) *INT. LUIZ ANDRADE RIFF
RPI 1158
09/02/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LUIZ ANDRADE RIFF
RPI 1136
08/09/1992
2 pedidos de patente no mesmo titular.
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