(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ESSENZIALI BY GIREG

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESSENZIALI BY GIREG

ST13

BR500000816554145

Classe

35, 39

Pedido

816554145

Registro

816554145

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/05/93
  5. Concessão13/10/93
  6. Extinto13/10/03

Registro concedido em 13/10/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

11/07/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

29/11/1991

Data de registro

13/10/1993

Data de expiração

13/10/2003

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMERCIO E REPRESENTACOES GIREG LTDA

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

null

Classe 39

null

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 800130207786 (14/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GIAN COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: Edemar Pereira Capella Detalhes do despacho:Anulado o ato de prejudicar petição, publicado na RPI 2346, de 22/12/2015, em aproveitamento ao ato da parte. Correção referente à petição nº 850140134609, de 14/07/2014 (Registro nº 816554137).

RPI 2427

11/07/2017

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800130207786 (14/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: GIAN COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: Edemar Pereira Capella Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro de marca pela caducidade, em grau de recurso, publicada na RPI n.º 1677 de 25/02/2003.

RPI 2346

22/12/2015

848

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 1677

25/02/2003

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE A RECORRENTE APRESENTAR AS PROVAS DE USO EFETIVO DA MARCA NA CLASSE 40.15.

RPI 1495

31/08/1999

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

RPI 1420

10/03/1998

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1373

25/03/1997

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. ESSENCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (SC), PET. 016641 DE 13/05/96 (RJ) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1348

01/10/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1193

13/10/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1172

18/05/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1156

26/01/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1134

25/08/1992

Marcas relacionadas

Outras marcas de COMERCIO E REPRESENTACOES GIREG LTDA

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ESSENZIALI BY GIREG ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.