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Dado oficial do INPI

MILK DE AVEIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MILK DE AVEIA

ST13

BR500000816487138

Classe

3

Pedido

816487138

Registro

816487138

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/91
  2. Publicação
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

15/01/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

19/11/1991

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MASSA FALIDA DE LABORATORIO SARDALINA LTDA

Representantes

ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

43821990000131

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

null

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301150000445 (13/07/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:A decisão prolatada nos autos da Ação Ordinária nº 0016924-92.2015.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ transitou em julgado em 28/11/2018. Na sentença, foram julgados improcedentes os pedidos autorais, tendo sido mantidas as decisões e atos administrativos operados nos referidos pedidos/registros de marca objeto da lide. Processo INPI 52400.021697/2015-38

RPI 2506

15/01/2019

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000445 (13/07/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:A.O. 31ª VF/RJ nº00169249220154025101 - INPI nº52400.021697/2015-38

RPI 2329

25/08/2015

145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

RPI 1906

17/07/2007

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

RPI 1883

06/02/2007

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL DA 26ª VARA CÍVEL DA CAPITA DE SÃO PAULO. INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES

RPI 1778

01/02/2005

208

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DA 26ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DE SÃO PAULO - INPI Nº 000576/04

RPI 1770

07/12/2004

252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

DECLARADA A NULIDADE DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE REGISTRO, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZO DA VIGÉSIMA SEXTA VF/RJ - INPI Nº 000370/96

RPI 1718

09/12/2003

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

INFORME SE O CESSIONÁRIO TEM CIÊNCIA DA SITUAÇÃO LITIGIOSA DA MARCA EM QUESTÃO.

RPI 1564

26/12/2000

240

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL. (MANDADO DE CITAÇÃO N 950020403-7). * INT LUIS CARLOS DA SILVA

RPI 1310

09/01/1996

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

TRANSFERÊNCIA ANOTADA E NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL PUBLICADO NAS RPI(S) 1271, DE 11/04/95 E 1304, DE 28/11/95, TENDO EM VISTA MANDADO DE INTIMAÇÃO. JUIZ FEDERAL DA 26A VARA. * INT LUIS CARLOS DA SILVA

RPI 1310

09/01/1996

259

Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

MANDADO DE CITAÇÃO PROCESSO N 9500204037 * INT LUIS CARLOS DA SILVA

RPI 1304

28/11/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ORG. MÉRITO MARACS E PATS LTDA

RPI 1283

04/07/1995

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED LACORATORIO SARLINA LTDA (BR/SP) *INT. LUIZ CARLOS DA SILVA

RPI 1271

11/04/1995

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

*INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES

RPI 1254

13/12/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. ORG. MÉRITO MARCASE PATENTES LTDA.

RPI 1165

30/03/1993

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 19 DO ART. 65 DO CPI REG. 002913860*INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1143

27/10/1992

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