TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil900526769

KAPO UVA KIRINA

THE COCA-COLA COMPANY

Registro de marca extintoClasse 32Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto18/05/21

Registro concedido em 24/08/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 32

Essências para fabricar bebidasSubstância para fazer bebida não alcoólicaÁgua gasosa (Produtos para fabricar -)Xaropes para bebidasBebida em xaropeEssência não alcoólica para fabricar bebidasÁgua-de-cocoÁgua mineral (Produtos para fabricar -)Frutas (Sucos de -)Suco de frutaPó para sucoFruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -)Xarope para bebida não alcoólicaÁgua gasosaÁguas [bebidas]Bebidas (Preparações para fabricar -)Refrigerante [bebida]Xarope de frutaÁgua potável para beberBebida energética não alcoólicaFruta (Néctares de -) [não-alcoólicos]Água clorada para beberÁgua mineral [bebida]Bebidas não-alcoólicasExtratos de fruta não alcoólicosÁgua desmineralizada para beber

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

18/05/2021

RPI 2628

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

29/11/2016

RPI 2395

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160222875 (05/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

24/08/2010

RPI 2068

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13/10/2009

RPI 2023

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

16/10/2007

RPI 1919

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003