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Dado oficial do INPI

BLACK & DECKER

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BLACK & DECKER

ST13

BR500000816415030

Classe

35, 39

Pedido

816415030

Registro

816415030

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/02/93
  5. Concessão15/06/93
  6. Vigente15/06/33

Registro concedido em 15/06/1993 e em vigor até 15/06/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/06/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

14/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

08/10/1991

Data de registro

15/06/1993

Data de expiração

15/06/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

THE BLACK & DECKER CORPORATION

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

27.1.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de distribuição

Classe 39

Serviços de distribuição

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230057370 (07/02/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): THE BLACK & DECKER CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2723

14/03/2023

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850160055818 (21/03/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: DENIS ALLAN DANIEL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2453

09/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130035795 (22/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: THE BLACK & DECKER CORPORATION Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2354, de 16/02/2016, tendo em vista omissão da especificação.

RPI 2453

09/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130035795 (22/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: THE BLACK & DECKER CORPORATION Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2354

16/02/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1852

04/07/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1176

15/06/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1158

09/02/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1140

06/10/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1122

02/06/1992

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