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Dado oficial do INPI

BLACK & DECKER

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BLACK & DECKER

ST13

BR500000200015265

Classe

7

Pedido

200015265

Registro

200015265

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/11/89
  5. Concessão27/03/90
  6. Vigente27/03/30

Registro concedido em 27/03/1990 e em vigor até 27/03/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/03/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

17/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

06/05/1985

Data de registro

27/03/1990

Data de expiração

27/03/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

THE BLACK & DECKER CORPORATION

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

26.3.1

Produtos e serviços

Classe 7

Linha completa de ferramentas elétricas e acessórios para as mesmas, para uso doméstico, em oficinas e jardins, a saber, compressores de ar, furadeiras, serras, chaves de fenda, lixadeiras, ferramentas de rotação, pistolas, elétricas de cola, grampeadores e máquinas elétricas decravar rebites, ventiladores e máquinas elétricas de retirar entulhos de jardins, pulverizadores operados eletricamente, partes de ferramentas elétricas, a saber, guias e grades, rodas amoladoras, brocas, rodas polidoras não metálicas, carretéis e discosAspiradores de pó, mangueiras para aspiradores de pó, correias e carretéis de lixas para lixadeiras elétricas, bicos de sucção para aspiradores de pó, chaves do mandril para furadeiras elétricasLiquidificadores, misturadores, extratores de suco, faca elétrica, mini processador de alimentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190412900 (31/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): THE BLACK & DECKER CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2554

17/12/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2121

30/08/2011

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1606

16/10/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 05/11/84 *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1011

27/03/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 994

07/11/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 05/11/84 *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 973

13/06/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 933

06/09/1988

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI 876

04/08/1987

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI 876

04/08/1987

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 833

07/10/1986

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