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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET. 810080151870 (WB) DE 16/10/2008.
RPI 2096
09/03/2011
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/06/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET. 810080151870 (WB) DE 16/10/2008.
RPI 2096
09/03/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1902
19/06/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PHARMACIA & UPJOHN S.P.A
RPI 1873
28/11/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
MARCA GENÉRICA, "INDIQUE EM QUIAS SUB-ITENS DA CLASSE 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO."
RPI 1862
12/09/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FARMITALIA CARLO ERBA S.R.L. (IT) * INT VEIRANO ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPI 1361
31/12/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CLARKE MODET & CIA LTDA
RPI 1227
07/06/1994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CLARKE MODET DO BRASIL LTDA
RPI 1198
16/11/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CLARKE MODET DO BRASIL LTDA.
RPI 1172
18/05/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
(COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADONA RPI 1134, DE 25/08/92, TENDO EM VISTAINCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTOS E NA NATUREZA DA MARCA) * INT CLARKE MODET DO BRASIL LTDA
RPI 1153
05/01/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. CLARKE MODET DO BRASIL
RPI 1134
25/08/1992
47 pedidos de patente no mesmo titular.
Patentes
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