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PARMÊ

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PARMÊ

ST13

BR500000816181594

Classe

38, 41

Pedido

816181594

Registro

816181594

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento23/06/92
  5. Concessão10/11/92
  6. Vigente10/11/32

Registro concedido em 10/11/1992 e em vigor até 10/11/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/11/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

28/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

30/04/1991

Data de registro

10/11/1992

Data de expiração

10/11/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRANQUIPAR FRANQUEADORA E LICENCIADORA DE MARCAS LTDA

Representantes

M. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210428205 (07/12/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FRANQUIPAR FRANQUEADORA E LICENCIADORA DE MARCAS LTDA Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2660

28/12/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850110051013 (26/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARCAPAR LICENCIADORA E FRANQUEADORA DE MARCAS LTDA. Procurador: ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES QUE CONSTAM NO OBJETO SOCIAL DO CONTRATO APRESENTADO PELA CESSIONÁRIA SÃO INCOMPATÍVEIS COM AS MARCAS SOLICITADAS.

RPI 2305

10/03/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110205727 (12/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FRANQUIPAR FRANQUEADORA E LICENCIADORA DE MARCAS LTDA Procurador: ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2294

23/12/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PIZZARIA PARME LTDA

RPI 1945

15/04/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1842

25/04/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MADALENA C. FREIRE

RPI 1145

10/11/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ROBERTO FREIRE

RPI 1125

23/06/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ROBERTO FREIRE

RPI 1108

25/02/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT ROBERTO FREIRE

RPI 1089

15/10/1991

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