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Dado oficial do INPI

PARMÊ

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PARMÊ

ST13

BR500000814317502

Classe

32

Pedido

814317502

Registro

814317502

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/11/89
  5. Concessão10/04/90
  6. Vigente10/04/30

Registro concedido em 10/04/1990 e em vigor até 10/04/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/04/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

23/07/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

04/07/1988

Data de registro

10/04/1990

Data de expiração

10/04/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRANQUIPAR FRANQUEADORA E LICENCIADORA DE MARCAS LTDA

Representantes

M. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190195541 (27/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FRANQUIPAR FRANQUEADORA E LICENCIADORA DE MARCAS LTDA Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2533

23/07/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850110051013 (26/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARCAPAR LICENCIADORA E FRANQUEADORA DE MARCAS LTDA. Procurador: ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES QUE CONSTAM NO OBJETO SOCIAL DO CONTRATO APRESENTADO PELA CESSIONÁRIA SÃO INCOMPATÍVEIS COM AS MARCAS SOLICITADAS.

RPI 2305

10/03/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2083

07/12/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PIZZARIA PARME LTDA

RPI 1945

15/04/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1489

20/07/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT ILTON SILVA REIS

RPI 1013

10/04/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ILTON SILVA REIS

RPI 994

07/11/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ILTON SILVA REIS

RPI 972

06/06/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ILTON SILVA REIS.

RPI 953

24/01/1989

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