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Brasil816175462

BIOEXTRACT

FARMA SERVICE BIOEXTRACT LTDA

Registro de marca em vigorClasse 1Classe 3Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente01/12/32

Registro concedido em 01/12/1992 e em vigor até 01/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/12/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Classe 3

Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

18/11/2025

RPI 2863

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301250071623 (31/10/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora sobre a presente marca, com base na decisão do FORO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS, VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS. COMARCA DE SÃO PAULO. PROCESSO n° 1504484-83.2016.8.26.0014. PROCESSO INPI n° 52402.015241/2025-91.

20/06/2023

RPI 2737

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230203015 (26/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): FARMA SERVICE BIOEXTRACT LTDA - ME. Procurador: Vivianne Maia Rocco

08/12/2015

RPI 2344

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120186813 (23/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FARMA SERVICE BIOEXTRACT LTDA Procurador: LUIZ ROCCO FILHO Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

30/10/2007

RPI 1921

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO

28/03/2006

RPI 1838

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

01/12/1992

RPI 1148

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. SUL AMÉRICA

14/07/1992

RPI 1128

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATS. S/C LTDA

24/03/1992

RPI 1112

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. SUL AMERICA

01/10/1991

RPI 1087

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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