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Dado oficial do INPI

PATRICINHA MARANHAO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PATRICINHA MARANHAO

ST13

BR500000816124809

Classe

35, 39

Pedido

816124809

Registro

816124809

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/07/92
  5. Concessão24/11/92
  6. Extinto17/06/14

Registro concedido em 24/11/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

26/07/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

12/04/1991

Data de registro

24/11/1992

Data de expiração

24/11/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

I. T. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

9.1.25

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 16120000515 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: OFICINA DE ESTILO DESIGN DE CALÇADOS LTDA. Procurador: LUZIANA BENETTI DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO/EXTINÇÃO DO REGISTRO.

RPI 2377

26/07/2016

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2267

17/06/2014

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 2141

17/01/2012

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 2117

02/08/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ.OFICINA DE ESTILO DESIGN DE CALÇADOS LTDA. PET.(810100327274), DE 05/07/2010.

RPI 2074

05/10/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BUREAU DE ESTILO PM LTDA.

RPI 1948

06/05/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1839

04/04/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CIA DE ESTILO E REPRESENTAÇÃO LTDA

RPI 1588

12/06/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1147

24/11/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. O PRÓPRIO.

RPI 1128

14/07/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1111

17/03/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. O PRÓPRIO

RPI 1082

27/08/1991

Proteção contínua da sua marca

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