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Dado oficial do INPI

LU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LU

ST13

BR500000816075930

Classe

32

Pedido

816075930

Registro

816075930

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento30/11/93
  5. Concessão31/05/94
  6. Extinto22/04/15

Registro concedido em 31/05/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

22/04/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

02/05/1991

Data de registro

31/05/1994

Data de expiração

31/05/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

G. B. (pessoa física)

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2311

22/04/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2065

03/08/2010

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI Nº 1889 DE 20/03/2007, TENDO EM VISTA OMISSÃO DE REIVINDICAÇÃO DE CORES NA MARCA ( ETIQUETA).

RPI 1889

20/03/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1886

27/02/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED (1): GENERAL BISCUITS DO BRASIL LTDA (BR/SP); CED (2): DANONE S/A (BR/SP)

RPI 1549

12/09/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. JACQUES LABRUNIE

RPI 1226

31/05/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. JOSÉ CARLOS DE MATTOS

RPI 1200

30/11/1993

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LPC. INDÚSTRIA ALIMENTÍCIAS S/A (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1185, DE 17/08/93, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. JOSÉ CARLOS DE MATTOS

RPI 1197

09/11/1993

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LPC INDUSTRIAS ALIMENTICIAS S/A (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1173, DE 25/05/93 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. JOSÉ R. D'AFFONSECA GUSMÃO

RPI 1185

17/08/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MAURO ANTONIO ROCHA

RPI 1178

29/06/1993

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LPC INDUSTRIAS ALIMENTICIAS S/A (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1154, DE 12/01/93, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. JOSE R. D'AFFONSECA GUSMAO

RPI 1173

25/05/1993

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LPC-INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S.A (BR/SP) * INT. JOSÉ ROBERTO D'AFFONSECAGUSMÃO

RPI 1154

12/01/1993

045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

*INT. JOSE ROBERTO D'AFFONSECA GUSMAO

RPI 1133

18/08/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. JOSÉ ROBERTO D'AFFONSECA

RPI 1084

10/09/1991

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