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Dado oficial do INPI

LU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LU

ST13

BR500000820543845

Classe

30

Pedido

820543845

Registro

820543845

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/98
  2. Publicação28/04/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

14/06/2005

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

03/02/1998

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

G. B. (pessoa física)

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral incluindo (mas não limitado a) geléiaGelatinaSobremesas leitosasMussesCremesSobremesas em cremeCreme frescolCacauChocolateFolhados docesArtigos de confeitariaSorvetesCremes congeladosMelFrutas em conserva, secas e cozidasSobremesas geladas tipo sorvete de frutasChocolate em pó, geléiasMeladoSobremesas geladas, folhados docesFrutas fervidasGelatinasArtigos de lojas de doces, melaço e leveduraConfeitos doces, balas ou docesBombons, sobremesas em cremeCrepesFlans docesGlacê gelado, gomas, pudinsDoces feitos de frutasCremes para tortas, artigos de confeitariaSobremesas gelificadasGelo comestívelFrutas cristalizadasConfeitos para bolos e docesXaropes de meladoCoberturasMarshmallowGlucoseCompotas de frutasAçúcar e adoçantes em geral incluindo (mas não limitado a) adoçantes artificiais, açúcar de síntese, sacarinaAçúcar para bolos e doces

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

152

ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

Por ter sido agrupado aos processos 820543861 e 820543870.

RPI 1797

14/06/2005

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RETIFICAÇÃO DA RPI Nº 1699, DE 29.07.2003, POR OMISSÃO PARCIAL DOS PRODUTOS REIVINDICADOS.

RPI 1706

16/09/2003

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1699

29/07/2003

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1542

25/07/2000

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI (REGS. 816075921 E 816431302).

RPI 1527

11/04/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1427

28/04/1998

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