IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800260200929 (19/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
RPI 2907
22/09/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
WARNER/CHAPPELL
ST13
BR500000816040460Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 20/08/1996 e em vigor até 20/08/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:20/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800260200929 (19/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
RPI 2907
22/09/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850210489095 (09/11/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: WARNER CHAPPELL MUSIC, INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2657
07/12/2021
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800200141215 (04/05/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: WARNER CHAPPELL MUSIC, INC. Procurador: BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RPI 2576
19/05/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850200091822 (27/03/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cessionário: WARNER CHAPPELL MUSIC, INC.
RPI 2573
28/04/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850200068493 (04/03/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WARNER CHAPPELL MUSIC BRASIL EDIÇÕES MUSICAIS LTDA. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2569
31/03/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800160229466 (15/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: WARNER/CHAPPELL EDIÇÕES MUSICAIS LTDA. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
RPI 2395
29/11/2016
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2202
19/03/2013
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1917
02/10/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1342
20/08/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1327
07/05/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1307
19/12/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT MOMSEN, LEONARDOS
RPI 1282
27/06/1995
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 815500408 *INT MOMSEN , LEONARDOS & CIA
RPI 1078
30/07/1991
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