TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil816032408

AIRPLUS

AirPlus International GmbH

Registro de marca em vigorClasse 16Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

AIRPLUS

Andamento no INPI

  1. Vigente02/06/32

Registro concedido em 02/06/1992 e em vigor até 02/06/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/06/2032

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Papel e papelão. Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral. Papel e papelão. Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

18/03/2025

RPI 2828

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250032115 (22/01/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AIRPLUS INTERNATIONAL GMBH Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

11/03/2025

RPI 2827

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250035533 (24/01/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AIRPLUS INTERNATIONAL GMBH Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Vaz e Dias Advogados & Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

26/04/2022

RPI 2677

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220113146 (31/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LUFTHANSA AIRPLUS SERVICEKARTEN GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

26/01/2016

RPI 2351

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120045445 (28/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LUFTHANSA AIRPLUS SERVICEKARTEN GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

30/09/2008

RPI 1969

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - THE AIRPLUS COMPANY LIMITEDCED.2 - UNIVERSAL AIR TRAVEL PLAN, INC.

10/07/2007

RPI 1905

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

698

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA 1ª CESSIONÁRIA "THE UNIVERSAL AIR TRAVEL PLAN", TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E PROVE PODERES DO SRº UGO ZACCHEO PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE DO 1º DOCUMENTO DE CESSÃO "THE AIRPLUS COMPANY LIMITED" TENDO EM VISTA O GRANDE LAPSO DE TEMPO ENTRE O ACORDO DAS EMPRESAS E A ASSINATURA DO MESMO. INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

22/08/2006

RPI 1859

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

04/04/2006

RPI 1839

Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

696

05/10/2004

RPI 1761

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

EXTINÇÃO, PUBLICADA NA RPI 1717, DE 02/12/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE AGRUPAMENTO TOTAL AO PROCESSO 816032394.

02/12/2003

RPI 1717

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

Inciso I do Art. 142 da LPI.

02/06/1992

RPI 1122

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. DANNEMANN

21/04/1992

RPI 1116

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. DANNEMANN

17/12/1991

RPI 1098

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

23/07/1991

RPI 1077

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. DANNEMANN