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Brasil813949599

AIRPLUS

AirPlus International GmbH

Registro de marca em vigorClasse 16Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente28/04/32

Registro concedido em 28/04/1992 e em vigor até 28/04/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/04/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas e publicações periódicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

18/03/2025

RPI 2828

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250032115 (22/01/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AIRPLUS INTERNATIONAL GMBH Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

06/03/2025

RPI 2826

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250034796 (23/01/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AIRPLUS INTERNATIONAL GMBH Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

26/04/2022

RPI 2677

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220113144 (31/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LUFTHANSA AIRPLUS SERVICEKARTEN GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

30/06/2015

RPI 2321

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120058960 (19/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LUFTHANSA AIRPLUS SERVICEKARTEN GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

30/09/2008

RPI 1969

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - THE AIRPLUS COMPANY LIMITEDCED.2 - UNIVERSAL AIR TRAVEL PLAN, INC.

19/06/2007

RPI 1902

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

698

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA 1ª CESSIONÁRIA "THE UNIVERSAL AIR TRAVEL PLAN", TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E PROVE PODERES DO SRº UGO ZACCHEO PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE DO 1º DOCUMENTO DE CESSÃO "THE AIRPLUS COMPANY LIMITED" TENDO EM VISTA O GRANDE LAPSO DE TEMPO ENTRE O ACORDO DAS EMPRESAS E A ASSINATURA DO MESMO. INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

12/07/2005

RPI 1801

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

28/04/1992

RPI 1117

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

09/10/1990

RPI 1036

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

22/05/1990

RPI 1019

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA