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Dado oficial do INPI

CAFÉ SUL DE MINAS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAFÉ SUL DE MINAS

ST13

BR500000816015945

Classe

35

Pedido

816015945

Registro

816015945

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/06/92
  5. Concessão27/10/92
  6. Vigente27/10/32

Registro concedido em 27/10/1992 e em vigor até 27/10/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/10/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

27/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/12/1990

Data de registro

27/10/1992

Data de expiração

27/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAFÉ BOM DIA S.A. EM.

Representantes

Salusse Marangoni Parente & JaburVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

19.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Café (importação e exportação de)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220395840 (05/09/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CAFE BOM DIA S.A. EM. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Destituído o procurador JOÃO RICARDO DE CASTRO FONSECA e nomeado novo representante Wilson Pinheiro Jabur com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2699

27/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220284094 (17/08/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAFE BOM DIA S.A. EM. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

RPI 2695

30/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220011847 (12/01/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CAFE BOM DIA S.A. EM. Procurador: André Ricardo Martins Fonseca Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2667

15/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120156755 (12/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CAFÉ BOM DIA LTDA. Procurador: ANDRÉ RICARDO MARTINS FONSECA

RPI 2348

05/01/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1784

15/03/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. JOÃO RICARDO & CIA

RPI 1143

27/10/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. JOÃO RICARDO & CIA

RPI 1123

09/06/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. JOÃO RICARDO & CIA

RPI 1107

18/02/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFE" *INT. JOÃO RICARDO E CIA

RPI 1076

16/07/1991

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