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Dado oficial do INPI

CAFÉ SUL DE MINAS

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAFÉ SUL DE MINAS

ST13

BR500000815969007

Classe

35

Pedido

815969007

Registro

815969007

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/92
  5. Concessão22/09/92
  6. Vigente22/09/32

Registro concedido em 22/09/1992 e em vigor até 22/09/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/09/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

15/02/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

28/12/1990

Data de registro

22/09/1992

Data de expiração

22/09/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAFÉ BOM DIA S.A. EM.

Representantes

J. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Importação e exportação de caféRepresentação de produtos agrícolasIntermediação para compra e venda de caféComercialização de café próprio ou de terceiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220011847 (12/01/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CAFE BOM DIA S.A. EM. Procurador: André Ricardo Martins Fonseca Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2667

15/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210365805 (21/10/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAFE BOM DIA LTDA Procurador: André Ricardo Martins Fonseca

RPI 2655

23/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120006176 (20/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CAFÉ BOM DIA LTDA. Procurador: ANDRÉ RICARDO MARTINS FONSECA

RPI 2370

07/06/2016

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800120006176 (20/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: CAFÉ BOM DIA LTDA. Procurador: ANDRÉ RICARDO MARTINS FONSECA Detalhes do despacho:Tendo em vista se tratar de GRU paga após entrada em vigor da nova tabela de retribuições em 01/01/2012 (Resolução INPI/PR nº 274, de 24 de novembro de 2011). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2356

01/03/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1821

29/11/2005

610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

respeitando o limite da proteção conferida por ocasião da concessão do registro.

RPI 1783

08/03/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. JOÃO RICARDO & CIA

RPI 1138

22/09/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. JOÃO RICARDO & CIA.

RPI 1121

26/05/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. JOÃO RICARDO & CIA

RPI 1105

04/02/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. JOÃO RICARDO & CIA.

RPI 1076

16/07/1991

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