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Dado oficial do INPI

PURITY GUM

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PURITY GUM

ST13

BR500000815998759

Classe

1, 3

Pedido

815998759

Registro

815998759

Andamento no INPI

  1. Depósito07/03/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/92
  5. Concessão24/11/92
  6. Vigente24/11/32

Registro concedido em 24/11/1992 e em vigor até 24/11/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/11/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

21/03/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

07/03/1991

Data de registro

24/11/1992

Data de expiração

24/11/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

CORN PRODUCTS DEVELOPMENT, INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias para conservar produtos alimentíciosSubstâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrialSubstâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Classe 3

Substâncias para conservar produtos alimentíciosSubstâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrialSubstâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230085586 (01/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CORN PRODUCTS DEVELOPMENT, INC. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

RPI 2724

21/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120207999 (23/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CORN PRODUCTS DEVELOPMENT, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2226

03/09/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - NATIONAL STARCH LLC

RPI 2211

21/05/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.2 - HENKEL CORPORATIONCED.1 - INDOPCO, INC. (NATIONAL STARCH AND CHEMICAL COMPANY)

RPI 2121

30/08/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1835

07/03/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUN" * INT. PINHEIRO NETO

RPI 1147

24/11/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. PINHEIRO NETO

RPI 1127

07/07/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUM" * INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1111

17/03/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUM" *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1079

06/08/1991

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