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Dado oficial do INPI

CHÁTEAU MALMAISON

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHÁTEAU MALMAISON

ST13

BR500000815968469

Classe

32

Pedido

815968469

Registro

815968469

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/06/92
  5. Concessão25/08/92
  6. Vigente25/08/32

Registro concedido em 25/08/1992 e em vigor até 25/08/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/08/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

28/12/1990

Data de registro

25/08/1992

Data de expiração

25/08/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

E. R. (pessoa física)

Representantes

Luiz Leonardos & AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220185277 (30/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EXPLOITATION VINICOLE EDMOND DE ROTHSCHILD Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120085879 (29/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COMPAGNIE V. DES B. EDMOND ET BENJAMIN DE ROTHSCHILD Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2348

05/01/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850120078947 (28/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EXPLOITATION VINICOLE EDMOND DE ROTHSCHILD Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2319 EM 16/06/2015 NO PROCESSO 815273096.

RPI 2331

08/09/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1835

07/03/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 28/06/90 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER.

RPI 1134

25/08/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1122

02/06/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 28/06/90* INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1106

11/02/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 28/06/90 *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

RPI 1077

23/07/1991

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