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Dado oficial do INPI

CHÁTEAU CLARKE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHÁTEAU CLARKE

ST13

BR500000815273096

Classe

32

Pedido

815273096

Registro

815273096

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/12/91
  5. Concessão02/06/92
  6. Vigente02/06/32

Registro concedido em 02/06/1992 e em vigor até 02/06/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/06/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

14/12/1989

Data de registro

02/06/1992

Data de expiração

02/06/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

E. R. (pessoa física)

Representantes

Luiz Leonardos & AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220224968 (27/05/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EXPLOITATION VINICOLE EDMOND DE ROTHSCHILD Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cedente: COMPAGNIE V. DES B. EDMOND ET BENJAMIN DE ROTHSCHILD [FR] Cessionário: EXPLOITATION VINICOLE EDMOND DE ROTHSCHILD

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120085877 (29/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COMPAGNIE V. DES B. EDMOND ET BENJAMIN DE ROTHSCHILD Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2352

02/02/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850120078947 (28/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EXPLOITATION VINICOLE EDMOND DE ROTHSCHILD Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2319 EM 16/06/2015 NO PROCESSO 815273096.

RPI 2331

08/09/2015

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850120078947 (28/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EXPLOITATION VINICOLE EDMOND DE ROTHSCHILD Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO.

RPI 2319

16/06/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1828

17/01/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHÕATEAU" *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

RPI 1122

02/06/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1096

03/12/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHÂTEU" *INT. DANNMANN S. BIGLER

RPI 1071

11/06/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHÂTEAU" *INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1050

15/01/1991

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