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Dado oficial do INPI

NOVOGÁS COMPANHIA NORDESTINA DE GÁS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOVOGÁS COMPANHIA NORDESTINA DE GÁS

ST13

BR500000815871678

Classe

20

Pedido

815871678

Registro

815871678

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento23/06/98
  5. Concessão05/01/99
  6. Extinto05/01/29

Registro concedido em 05/01/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

13/06/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

01/11/1990

Data de registro

05/01/1999

Data de expiração

05/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.

Representantes

FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA

57857849000101

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

26.1.11.15.25

Produtos e serviços

Classe 20

Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Recipientes, sacos e embalagens em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Recipientes, sacos e embalagens em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160258080 (17/11/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A. Procurador: Marcia Maria Silva de Almeida Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2423

13/06/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2081

23/11/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2069

31/08/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2032

15/12/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1856

01/08/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. NOVOGÁS - COMPANHIA NORDESTINA DE GÁS

RPI 1593

17/07/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1461

05/01/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1435

23/06/1998

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

REG. 813806291 C/REV ADM E PED. 815349033 * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVS.

RPI 1127

07/07/1992

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

REG. 813806291 (REV. ADM) E PED 815349033 *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVS

RPI 1125

23/06/1992

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. NORTE GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA (BR/CE) *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

RPI 1094

19/11/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1071

11/06/1991

Inteligência publicitária

Identificámos 8 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2020). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace NOVOGÁS COMPANHIA NORDESTINA DE GÁS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.