IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2722
07/03/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 28/07/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2722
07/03/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850120090398 (15/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cessionário: SGE COMÉRCIO DE MATERIAL DIDÁTICO S.A.
RPI 2373
28/06/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800120113821 (10/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: REDE DE ENSINO GEO LTDA Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
RPI 2352
02/02/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850120090364 (15/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: REDE DE ENSINO GEO LTDA Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Sede alterada
RPI 2320
23/06/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850120090358 (15/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: REDE DE ENSINO GEO LTDA Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Nome alterado
RPI 2318
09/06/2015
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI. ( JSM PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ) PET.(CE) 000581 DE 30/03/20001 . *INT. FERNANDO GOMES CHAVES
RPI 2161
05/06/2012
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1868
24/10/2006
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE (DANIEL FIRMEZA MACHADO) TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O ITEM 2 DA CLÁUSULA 12 DO CONTRATO SOCIAL. INT.: FERNANDO GOMES CHAVES.
RPI 1868
24/10/2006
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI N° 1839, DE 04/04/2006, PARA REEXAME DA MATéRIA.
RPI 1868
24/10/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROMOVA A TRANSFERêNCIA DE TITULARIDADE.
RPI 1839
04/04/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ESCOLAS REUNIDAS LTDA (BR/CE) *INT. FERNANDO GOMES CHAVES
RPI 1379
06/05/1997
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOÃO RICARDO & CIA.
RPI 1130
28/07/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. JOÃO RICARDO & CIA
RPI 1113
31/03/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT JOAO RICARDO & CIA
RPI 1094
19/11/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. JOÃO RICARDO
RPI 1070
04/06/1991
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