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Dado oficial do INPI

PUXA!

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PUXA!

ST13

BR500000815848129

Classe

30

Pedido

815848129

Registro

815848129

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/02
  5. Concessão10/12/02
  6. Extinto01/07/14

Registro concedido em 10/12/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

01/07/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

28/11/1990

Data de registro

10/12/2002

Data de expiração

10/12/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

UNILEVER N.V.

Representantes

F. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.5.118.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Sorvetes, cremes gelados (matérias para engrossar sorvetes), matérias para engrossar sorvetes e cremes gelados, sorvetes (pós para preparar), sorvetes (gelados comestíveis), pós para preparar sorvetes, congelado (iogurte), alimentares (sorvetes), flans, pudins, tortas geladas, cassatas, sobremesas geladas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2269

01/07/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - UNILEVER BRASIL LTDA

RPI 1904

03/07/2007

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

RPI 1644, DE 09/07/2002, POR INCORREÇÃO NA MARCA.

RPI 1666

10/12/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1644

09/07/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1627

12/03/2002

263

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INVIABILIZADO o pedido de registro ate decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED(S) 813155746 E 813155754 * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1353

05/11/1996

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC BELA VISTA (BR/SP) * INT GERVASIO MENDES ANGELO

RPI 1308

26/12/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. LUIS CARLOS GALVÃO

RPI 1285

18/07/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. LUIS CARLOS GALVÃO

RPI 1252

29/11/1994

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

*INT. LUIS CARLOS GALVÃO.

RPI 1224

17/05/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. LUIZ CARLOS GALVÃO

RPI 1096

03/12/1991

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 003946355 *INT. EVARISTO MENDES

RPI 1071

11/06/1991

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