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Dado oficial do INPI

CURITYBINA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CURITYBINA

ST13

BR500000815830122

Classe

5

Pedido

815830122

Registro

815830122

Andamento no INPI

  1. Depósito09/11/90
  2. Publicação11/01/05
  3. Exame
  4. Deferimento28/03/06
  5. Concessão05/09/06
  6. Vigente05/09/36

Registro concedido em 05/09/2006 e em vigor até 05/09/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/09/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

21/10/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

09/11/1990

Data de registro

05/09/2006

Data de expiração

05/09/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250372048 (18/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A

RPI 2859

21/10/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150243608 (18/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A. Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2372

21/06/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150140229 (26/06/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A

RPI 2344

08/12/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1861

05/09/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1838

28/03/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1775

11/01/2005

267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

DE ACORDO COM OS PARECERES DA DIRETORIA DE MARCAS E DA PROCURADORIA FEDERAL NO INPI. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.

RPI 1773

28/12/2004

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1657

08/10/2002

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1070, DE 04/06/1991, TENDO EM VISTA OMISSãO DA ANTERIORIDADE IMPEDITIVA.

RPI 1645

16/07/2002

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ART. 80 DO CPI REG. 002565480.

RPI 1645

16/07/2002

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

PARA QUE SEJA ANULADA A DECISÃO PUBLICADA NA RPI 1070 DE 04/06/91,VISTO QUE NÃO FOI APONTADO O REGISTRO IMPEDITIVO E QUE SEJA INDEFERIDO COM FULERO NO ART 80 DO CPI APONTANDO O REGISTRO IMPEDITIVO *INT. CIRNE & CRUDO S/C LTDA.

RPI 1212

22/02/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. BRAGA & ASSOCIADOS

RPI 1095

26/11/1991

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ART. 80 DO CPI *INT. CIRNE & CRUDO S/C LTDA.

RPI 1070

04/06/1991

Inteligência publicitária

Identificámos 41 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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