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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1976
18/11/2008
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/03/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 28
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1976
18/11/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1419
03/03/1998
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(RJ) 011996 DE 20/04/93, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PARA A RECORRENTE. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
RPI 1380
13/05/1997
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
TENDO EM VISTA QUE A PETIÇÃO DE RECURSO FOI PREJUDICADA POR CARECER DE OBJETO. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
RPI 1380
13/05/1997
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1326, DE 30/04/96 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1337
16/07/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MAERCUR S/A (BR/RS) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1337
16/07/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
QUALIFIQUE AS TESTEMUNHAS DO DOC DE CESSÃO EM OBSERVANCIA AO DISPOSITIVO NO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART 88 DO CPI * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1326
30/04/1996
REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
REFORMA PARA INDEFERIR, PUBLICADA NA RPI1256 DE 27/12/94 PARA REEXAME DA MATERIA *INT. D'MARK ASS. EMPRES. LTDA
RPI 1273
25/04/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
*INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
RPI 1256
27/12/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. SURSUN INTERPRISE CO. LTD. (TW) *INT. D'MARK
RPI 1179
06/07/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. D'MARK
RPI 1162
09/03/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. METALPLAS ARTEFATOS ESPORTIVOS LTDA (BR/RS) *INT. D'MARK ASSEG. EMP. LTDA
RPI 1143
27/10/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. D'MARK ASSESSORIA
RPI 1069
28/05/1991
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