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Dado oficial do INPI

ROX PRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ROX PRO

ST13

BR500000815806795

Classe

28

Pedido

815806795

Registro

815806795

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/93
  5. Concessão23/12/97
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 23/12/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

28

Data de depósito

21/09/1990

Data de registro

23/12/1997

Data de expiração

23/12/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

TW

Titulares e representantes

Titulares

SURSUN ENTERPRISE CO. LTD.

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 28

Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170300077 (24/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: X AQUATICS, LLC Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2470

08/05/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170300077 (24/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: X AQUATICS, LLC Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

RPI 2450

19/12/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1980

16/12/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1409

23/12/1997

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

TENDO EM VISTA QUE A PETIÇÃO DE RECURSO FOI PREJUDICADO POR CARECER DE OBJETO. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1380

13/05/1997

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET (RJ) 011993 DE 20/04/93, POR CARECERDE OBJETO, TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PARA A RECORRENTE. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1380

13/05/1997

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MERCUR S/A (BR/RS) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1337

16/07/1996

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1326 DE 30/04/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1337

16/07/1996

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

QUALIFIQUE AS TESTEMUNHAS DO DOC. DE CESSÃO EM OBSERVANCIA AO DISPOSTO NO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART. 88 DO CPI * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1326

30/04/1996

290

REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

REFORMA PARA INDEFERIR PUBLICADA NA RPI 1256 DE 27/12/94 PARA REEXAME DA MATERIA *INT. D'MARK ASS .EMPRES. LTDA

RPI 1273

25/04/1995

260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

*INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 1256

27/12/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. SURUSUN ENTERPRISE CO. LTD. (TW) *INT. D'MARK

RPI 1179

06/07/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. D'MARK

RPI 1162

09/03/1993

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. METALPLAS ARTEFATOS ESPORTIVOS LTDA (BR/RS) *INT. D'MARK ASSEG. EMP. LTDA

RPI 1143

27/10/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. D'MARK ASSESSORIA

RPI 1069

28/05/1991

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