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Brasil815765908

AGUAMAR

AGUAMAR TRANSPORTES LTDA

Registro de marca em vigorClasse 39Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente14/07/32

Registro concedido em 14/07/1992 e em vigor até 14/07/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/07/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 39

Transporte de água potável e cargas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

23/11/2021

RPI 2655

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210377913 (29/10/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AGUAMAR TRANSPORTES LTDA Procurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.

08/12/2015

RPI 2344

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110128873 (11/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: AGUAMAR TRANSPORTES LTDA Procurador: MAGISTER MARCAS E PTS. S/C LTDA.

16/09/2014

RPI 2280

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110451722 (08/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: AGUAMAR TRANSPORTES LTDA Procurador: MAGISTER MARCAS E PTS. S/C LTDA. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

24/08/2004

RPI 1755

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

14/10/1997

RPI 1402

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. A ARAUJO & MACEDO TRANSPORTES LTDA (BR/SP) *INT. MAGISTER MARCAS E PATENTES S/C LTDA

14/07/1992

RPI 1128

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. MIRIAN HELENA C. SILVA

17/03/1992

RPI 1111

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

*INT. MIRIAN HELENA CARY E SILVA

05/11/1991

RPI 1092

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. MIRIAN HELENA CARUY E SILVA

21/05/1991

RPI 1068

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. MIRIAN HELENE CARUY E SILVA