700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO II DO ART. 142 DA LPI + PET. 81007024273, DE 15-02-2007.
RPI 1975
11/11/2008
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/10/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO II DO ART. 142 DA LPI + PET. 81007024273, DE 15-02-2007.
RPI 1975
11/11/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1554
17/10/2000
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
A RETRIBUIÇÃO PODERÁ AINDA SER RECOLHIDA E COMPROVADA CONFORME DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 162 DA LPI.
RPI 1537
20/06/2000
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET ( RJ ) 017919 DE 09/05/97,TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI. 1430 DE 19/05/00.
RPI 1537
20/06/2000
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REF. COMPLEMENTAÇÃO DA TAXA DE RECURSOSDO PROCESSO RELATIVO A PETIÇÃO N§ 017919, DE 09/05/97.
RPI 1430
19/05/1998
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. NOBEL M. P. S/C LTDA
RPI 1371
11/03/1997
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1350
15/10/1996
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1282
27/06/1995
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATE DECISÃO FINAL DO EXAME DA CADUCIDADE DO REG. 790177544 *INT. MAPA - MARCAS E PATENTES
RPI 1209
01/02/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. NOBEL MARCAS E PAT. S/C LTDA
RPI 1092
05/11/1991
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 790177544*INT. NOBEL M. E PAT. S/C LTDA
RPI 1068
21/05/1991
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