IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906594650; 827366060; 907165907. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823061450 (CLIC NOTICIAS), Processo 823440168 (CLIC PAPO), Processo 829149104 (CLICKBRASIL), Processo 903213818 (CLICK TECNOLOGIA), Processo 830441549 (CLIQUE SERVIÇOS), Processo 830589333 (CLICESPORTES.), Processo 830677518 (CLIK) e Processo 823323692 (CLIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2468
24/04/2018